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Somos alunos e temos como objetivo auxiliar alunos de pré-vestibular

Arthur Peter Garcia, Jonatan Bardini dos Anjos e Marcos Vinicio Dadam 3º ano "B" SENAI

sábado, 13 de abril de 2013



Vitor está morto. Num assalto, ele entregou o celular, levantou as mãos e levou um tiro da cabeça mesmo sem esboçar reação. Idade do assassino: 17 anos. Se você fosse o pai, a mãe, o irmão, a namorada, um amigo de Vitor ficaria satisfeito com uma pena de no máximo três anos para o assassino? Leia o texto abaixo:

“[...] Foi tudo filmado pela câmera de segurança do prédio. A cena provoca revolta. Às 11h desta quarta, a polícia identificou o assassino e foi à favela Nelson Cruz para prendê-lo. Conseguiu escapar, mas depois ligou para a mãe e se entregou. Apresentou-se à unidade da Fundação Casa do Brás. Tem 17 anos. Está, portanto, abrigado e protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que se transformou num verdadeiro valhacouto de assassinos. Mas Maria do Rosário, aquela ministra justa dos Direitos Humanos, não quer nem ouvir falar em mudá-lo”. O rapaz, agora assassino, já havia sido preso por roubo, mas libertado em seguida.

O que vai acontecer, agora, com o homicida de 17 anos?

O ECA responde em seu Artigo 121. Leiam:

Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
Para quem não entendeu direito: a pena possível para o monstro é de, NO MÁXIMO, três anos, entenderam? Mas não há um mínimo. Se o anjinho souber se comportar e se passar a ser um rapaz exemplar enquanto estiver internado na “unidade educacional”, pode ser solto antes. Se encontrar pela frente aquele padre esquisito, pode até ganhar uma Pajero de presente! A vida de Victor Hugo Deppman vale, NO MÁXIMO, uma reclusão de três anos.
É evidente que esse absurdo tem de acabar. O Brasil integra um grupo reduzido de países em que a maioridade penal se dá apenas aos 18 anos. O facínora que matou Deppman apontou contra a sua cabeça mais do que um revólver. Ele estava armado também com o Artigo 121 do ECA e com os artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição, que garantem a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos.

HÁ UM VERDADEIRO APARATO LEGAL QUE APONTA, ENTÃO, UMA ARMA CONTRA A NOSSA CABEÇA E GARANTE A IMPUNIDADE AO BANDIDO.

Deppman morreu. Seus amigos estão arrasados. Sua família passa por um sofrimento indizível, e nem mesmo conheceremos o nome do seu assassino. O ECA não deixa. Determina o seu Artigo 247:
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
[...]
A vigarice intelectual e moral no Brasil decidiu fazer um pacto com o crime ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. É como declarar um “pratique-se o crime” para os bandidos abaixo dessa idade. O canalha que matou Deppman pode votar. Pode eleger presidente da República. E também pode apontar uma arma para a nossa cabeça na certeza de que nada vai lhe acontecer. Caso mate e seja preso, logo estará de volta às ruas. Vejamos o limite da inimputabilidade em alguns dos países do planeta:

Sem idade mínima
— Luxemburgo

7 anos
— Austrália
— Irlanda

10 anos
— Nova Zelândia
— Grã-Bretanha

12 anos
— Canadá
— Espanha
— Israel
— Holanda

14 anos
— Alemanha
— Japão

15 anos
— Finlândia
— Suécia
— Dinamarca

16 anos
— Bélgica
— Chile
— Portugal

Os países civilizados tendem a achar que o que determina a punição é a gravidade do crime e a consciência que o criminoso tem do ato praticado. É o que também acho. A Inglaterra julgou e condenou Jon Venables e Robert Thompson, os dois monstros então com 11 anos que, em 1993, sequestraram num shopping o bebê James Bulger, de 2. A vítima foi amarrada à linha do trem, depois de espancada e atingida por tijoladas. Os dois confessaram que queriam saber como era ver o corpo explodir quando o trem passasse por cima. Viram.
A Inglaterra pode julgar assassinos a partir dos 10 anos. Se condenados, dada à idade, a pena fica a cargo da Justiça. É um bom modelo. A dupla pegou 15 anos. Depois de idas e vindas, acabaram soltos em 2001, após a intervenção da Corte Europeia de Direitos Humanos. Por alguma razão, os que acabam se especializando nos tais “direitos humanos” parecem fatalmente atraídos pelos direitos de desumanos ou, sei lá, de inumanos. Os dois ganharam nova identidade, mas foram condenados a prestar contas à Justiça sobre os seus passos… pelo resto de suas miseráveis vidas. Em 2010, aos 28 anos, Venables voltou a ser preso por ter violado os termos do acordo.
[...]
Sim, claro, claro! Eu (Reinaldo Azevedo) sou um grande reacionário por escrever essas coisas, e reacionário deve ser o sistema penal de países “fascistas” como a Finlândia, a Suécia e a Dinamarca. Por lá, a inimputabilidade acaba aos 15 anos. Por lá, o assassino de Deppman ficaria um bom tempo sem ameaçar ou matar homens de bem.
[...]
Por Reinaldo Azevedo – Editado por JBA

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